O que é?
Trata-se do mecanismo oficial de pleito de redução
da alíquota do imposto de importação
(tec) temporariamente. Até dois anos; A
Tarifa Externa Comum (TEC) baseada na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) corresponde às
alíquotas de imposto alfandegário
negociadas entre os países do Mercosul
que segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho
do Mercado Comum (CMC), pode variar de 0% a 20%,
em intervalos de 2 pontos percentuais. O CMC delegou
ao Grupo Mercado Comum (GMC) a competência
para a edição de Resoluções
referentes às modificações
da TEC nesses limites. Excepcionalmente existem
tarifas superiores ao teto máximo negociado
pelos países do Bloco mas evidentemente
no geral as alterações promovidas
não devem superar esses limites. Desde
2002 ficou decidido que as alterações
de duas vezes por ano: 1° de janeiro e 1°
de julho. Alguns países desenvolvidos limitaram
as alterações a uma única
vez, no início de cada ano. Esta diretriz
do Mercosul originou duas sistemáticas
alterações da TEC denominadas como
Alterações Permanentes e Temporárias.
TRÂMITE PERMANENTE
trâmite Permanente dos pedidos se desenvolve
de forma quadripartite no Mercosul demandando
no geral o prazo de um ano com tratamento por
NCM seguindo roteiro da Secretaria de Comércio
Exterior – SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC.
TRÂMITE TEMPORÁRIO
O trâmite Temporário dos pedidos
se desenvolve no Brasil por mecanismo de “EX-TARIFÁRIO”
e em virtude de DESABASTECIMENTO demandando no
geral o prazo de um ano com tratamento por NCM
seguindo roteiro da Secretaria de Comércio
Exterior – SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior – MDIC.
"Ex" Tarifário
Para reduzir custos de investimentos e modernizar
o parque industrial nacional, bem como melhorar
a infra-estrutura de serviços do País,quando
envolvem aquisição de bens de capital
de informática e telecomunicações
sem fabricação nacional, pode ser
solicitada a redução temporária
no Imposto de Importação, para 2%
por dois anos desde que fique comprovado que não
existe produção nacional do equipamento.
Desabastecimento
Para atenuar os problemas decorrentes de desequilíbrios
de oferta e de demanda inesperados, em virtude
de desabastecimento no Mercosul, existe a possibilidade
de reduções temporárias das
alíquotas de importação de
códigos tarifários da Tarifa Externa
Comum (TEC), com prazos de vigência definidos
e limitados a quotas. O tempo de redução
é de até 12 meses e a redução
também para 2% e em casos excepcionais
0%.
Para que serve?
O objetivo é de reduzir os custos na aquisição
de bens de capital (maquinário externo
sem produção ou similar no país)
proporcionando modernização do parque
industrial nacional e geração de
empregos ou mesmo por desabastecimento momentâneo.
O Imposto de Importação (TEC) é
um componente de custo na aquisição
de bem importado que também influencia
na base de cálculo dos demais produtos
que fazem parte da importação, daí
então a relevância das políticas
e benefícios que podem ser utilizados.
Situação
atual
Os Bens de Capital, de Informática e de
Telecomunicações, assim como de
suas partes, peças e componentes, assinalados
na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK e BIT, possuem
no geral a tarifa de 14% de imposto de importação
permitindo uma redução de custos
na maioria das vezes muito significativa ao pleiteante
chegando ao patamar de 2% sobre o preço
do bem a ser importado. Já os demais bens
possuem tarifas variadas que é a característica
de tributação considerando fatores
de necessidade, falta de fabricação,
demanda entre outros.
Só a alíquota de aduana esta no
geral em 14% e com o pleito aprovado pode-se chegar
a 2% e em casos atípicos 0% e este imposto
é calculado sobre o preço do equipamento
a ser importado;
Nosso serviço
A Expel executa estes pleitos desde sua confecção
documental, protocolo, diligências, exigências,
acompanhamentos junto as autoridades e publicação
final oficial proporcionando ao cliente o resultado
sem demandar dispêndio profissional ou de
equipe onde se desvia o foco de suas atribuições
cotidianas das importações.